Quatros vereadores de Manaus tiveram os mandatos cassados na manhã desta quarta-feira (21) pelo Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE-AM). A juíza da 37ª Zona Eleitoral, Kathleen dos Santos Gomes, cassou os mandatos de todos os titulares e suplentes do Partido Liberal (PL) nas Eleições 2016 por fraude no registro de candidaturas.
O documento aponta que o partido dos vereadores cassados fraudou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). Desta maneira, eles não teriam respeitado a legislação que exige o percentual de candidatas femininas.
Foram cassados os mandatos dos quatro vereadores do PL na Camâra Municipal de Manaus:
- Edson Bentes de Castro, o Sargento Bentes Papinha;
- O vereador e segundo vice-presidente da CMM Fred Willis Mota Fonseca;
- Vereadora Mirtes Sales, que entrou na vaga da deputada estadual Joana D’arc;
- Vereador Claudiomar Proença de Souza.
Os quatro foram condenados à inelegibilidade por oito anos, segundo a Justiça. Segundo o TRE, os parlamentarem podem recorrer contra a decisão.
O G1 tentou contato com os quatros vereadores, além do partido, mas recebeu resposta apenas de Fred Mota Fonseca. O parlamentar afirmou “não ter muito conhecimento do caso, haja vista pelo que me foi comunicado é um suposto problema com o partido que acaba afetando todos os candidatos eleitos, independente de participação ou culpa de qualquer um dos vereadores”.
A Câmara Municipal de Manaus informou que não foi notificada sobre o assunto pela Justiça.
A decisão da Justiça Eleitoral relata que o partido burlou a legislação eleitoral que garante o mínimo de 30% de candidaturas para homens ou mulheres.
A juíza eleitoral afirma que o PL apresentou candidatura falsa para completar 30% de candidaturas femininas e, por isso, todos os registros aprovados para o partido naquele pleito devem ser cassados, tanto de titulares quanto de suplentes.
Nos autos, a Justiça declarou nulos todos os votos atribuídos ao referido partido na eleição proporcional, do ano de 2016, com a distribuição dos mandatos de vereador por ele conquistados, nos termos do art, 109 CE, aos demais partidos e coligações que alcançaram o quociente partidário.
Fonte: G1