Leis de Roberto Cidade beneficiam estudantes da rede pública e privada do Estado do Amazonas

 

Dispor ao estudante de meios para alcançar sucesso, ter apoio, acolhimento e condições de se desenvolver integralmente são algumas das propostas apresentadas pelo deputado Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ao longo do seu mandato parlamentar, que se transformaram em leis já em vigor.
Entre elas destacam-se as leis que instituem o Curso Pré-Vestibular Gratuito (Lei nº 5.632), a Semana Estadual de Orientação Profissional (Lei nº 5.915), a que dispõe sobre a Formação de Equipes de Apoio em todas as escolas públicas (Lei nº 5.333), sobre o combate ao desperdício de alimentos na merenda dos estabelecimentos escolares (Lei nº 5.208,) além do Projeto de Lei nº 372 que cria o Selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva”.
“Fico muito feliz pela contribuição que o nosso mandato tem dado aos estudantes, às escolas, em favor do ambiente escolar. Isso é importante para um futuro mais próspero no nosso Estado e para que os alunos tenham maiores e melhores condições de ocupar espaços de destaque, de acesso às universidades. Me alegra, especialmente, saber que os alunos estão conseguindo usufruir hoje dessas leis e que, num futuro próximo, terão melhores oportunidades”, afirmou.

Cursinho pré-vestibular gratuito

A Lei prevê que as vagas do curso serão preenchidas com 70% por estudantes de escolas públicas e com 30% por quaisquer interessados, mediante a comprovação de baixa renda e prestação de provas de seleção.
A regulamentação do Curso será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc), que definirá as matérias e cargas horárias a serem ministradas, observando o conteúdo programático dos principais Exames de Seleção para acesso ao Ensino Superior.

Semana Estadual de Orientação Profissional

A iniciativa visa auxiliar os alunos para que possam escolher suas profissões futuras e, consequentemente, dar aos agentes públicos perspectivas quanto às áreas que podem ser mais desenvolvidas, beneficiando o Estado e a sociedade.

“No Ensino Médio, as dúvidas e medos sobre o futuro profissional tendem a ser mais frequentes. Por isso, é importante que haja esse auxílio na escolha sobre o futuro profissional. A lei tem esse objetivo. Além disso, quando os agentes públicos têm subsídios para direcionar suas ações, se torna mais viável implementar os investimentos necessários. Essas informações podem também nos ajudar a preencher lacunas hoje existentes”, afirmou.
A Semana Estadual de Orientação Profissional contará ainda com a parceria da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc), Sindicato das Escolas Particulares (SINEP), Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e Instituto Federal do Amazonas (Ifam).

 

Amiga da Educação Inclusiva

O Projeto de Lei que institui o Selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva” tem o intuito de motivar a implementação de ferramentas de inclusão no ambiente escolar e incentivar a ocupação dos espaços educacionais por pessoas com deficiência em todos os níveis de ensino, com a adoção de currículos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender as necessidades dos estudantes com deficiência.
“Precisamos preparar as escolas, os educadores, todo o corpo técnico e os alunos para receber as pessoas com deficiência. Esse deve ser um compromisso de todos. No mundo atual, com tudo o que aprendemos sobre as potencialidades das pessoas, é imprescindível que tenhamos um novo olhar sobre essa perspectiva e que possamos indicar caminhos para termos espaços mais justos, mais inclusivos”, afirmou o deputado.
O PL que institui o Selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva” prevê a formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação sob a perspectiva inclusiva, com a adequação arquitetônica dos prédios escolares e a utilização de recursos educacionais voltados à acessibilidade, tais como materiais didáticos e paradidáticos em Braile, áudio e Língua Brasileira de Sinais (Libras), laptops com sin