Mais de 10 mil eleitores do AM ainda devem validar títulos até quarta-feira

100 mil pessoas já realizaram recadastramento, diz Tribunal Regional Eleitoral. Serviços devem ser agendados.

Aproximadamente 12 mil pessoas ainda não fizeram o cadastro ou recadastro do título eleitoral no Amazonas. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). O prazo para alterações no documento e inclusão do nome social termina nesta quarta-feira (9), em todo o país.

O prazo final é para regularização de título eleitoral e não para fazer recadastramento biométrico.

De acordo com o tribunal, mais de 100 mil pessoas já realizaram recadastramento do título eleitoral nos últimos meses no Amazonas.

Segundo levantamento preliminar, existem 2.4 milhões de eleitores em todo o Estado. Somente na capital, há 1,3 milhão. Os dados serão fechados após término do prazo de regularização do título eleitoral.

Cerca de 2 mil pessoas ainda devem procurar o Tribunal para regularizar sua situação e poder participar do pleito programado para o dia 7 de outubro, na capital.

Já no interior, representantes do TRE estimam que aproximadamente 10 mil eleitores ainda devam procurar o órgão para fazer o recadastramento.

Atendimentos

No interior, a média de atendimento diária de eleitores é de 6.500 pessoas. Em Manaus ela é de 1.700 eleitores. Com a proximidade do fim do prazo a procura tem sido maior. Somente nesta segunda-feira (7), 2.061 buscaram o órgão para regularizar a situação em Manaus.

O atendimento é feito somente mediante agendamento prévio feito pelo site. Basta o eleitor clicar no link “agendar atendimento”, localizado no menu “serviços ao eleitor” ao esquerdo da tela.

Eleição

No pleito de 2018, os eleitores vão escolher nas urnas o presidente da república, governador, senador, deputados federais e estaduais.

O segundo turno, se houver, acontece no dia 28.

Se pessoa não regularizar a situação, tiver o título cancelado, não votar e não justificar o voto, ela deverá pagar uma multa de R$ 3,51. Se não votar, o eleitor não poderá:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da união;
  • Obter empréstimos em bancos oficiais;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplinam a Res.-TSE nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.

Fonte: G1 Amazonas