Ministro Paulo de Tarso Sanseverino analisou ação da federação que apoia Lula na campanha. Postagens de Damares traziam informação falsa de que governo Lula criou ‘cartilha’ para incentivar uso de crack por jovens.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Paulo de Tarso Sanseverino condenou a ex-ministra Damares Alves (Republicanos), candidata ao Senado pelo Distrito Federal, a pagar multa de R$ 5 mil à Justiça por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O ministro atendeu a um pedido da federação que apoia a campanha do ex-presidente. O grupo acionou a Corte Eleitoral por conta de postagens e vídeos do início de agosto que propagavam a informação falsa de que os governos do ex-presidente Lula teriam criado uma “cartilha” para incentivar o uso de crack por jovens.
A defesa da candidata Damares Alves informou que entrará com recurso para que o caso vá ao plenário do TSE.
Em decisão do dia 17 de agosto, o ministro Raul Araújo já havia determinado a remoção do material do ar. Veja abaixo:
O caso posteriormente passou para as mãos do ministro Sanseverino, que agora analisou o mérito, avaliando o conteúdo de um dos vídeos ainda disponíveis.
Para o ministro, o material “apresenta uma nítida descontextualização do conteúdo da cartilha, disseminando desinformação dentro de um contexto indissociável de disputa a pleito vindouro”, o que fere a legislação eleitoral.
“Na espécie, portanto, o vídeo publicado, em perfis de rede social da representada, revela esforço antecipado no sentido de difamar a honra e a imagem de pretenso candidato, a fim de atingir e influenciar eleitores. Tal publicação ilícita conduz reflexos negativos na esfera jurídica do pré-candidato, constituindo pedido de não voto, o que caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa”, afirmou.
“A representante sustenta a disseminação de desinformação mediante a descontextualização do conteúdo da cartilha produzida pelo Ministério da Saúde durante o governo Lula, visto que não trazia, segundo alega, nenhuma orientação destinada ao incentivo do uso de drogas, mas, sim, medidas voltadas a reduzir danos à saúde de pessoas que pretendem deixar o uso dessas substâncias”, completou.
G1