Nºde motoristas flagrados dirigindo alcoolizados no AM cresce 177% no primeiro semestre, aponta Detran

O total de motoristas flagrados dirigindo alcoolizados no primeiro semestre representa 11,1% do total de 10.782 testes de alcoolem.ia

Entre os meses de janeiro e junho de 2019, 1.199 motoristas foram flagradis dirigindo sob efeito de álcool no Amazonas, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), divulgados nesta terça-feira (16). O quantitativo representa um aumento de 177% em relação ao mesmo período do ano passado quando foram registradas 433 ocorrências do tipo.

O total de motoristas flagrados dirigindo alcoolizados no primeiro semestre representa 11,1% do total de 10.782 testes de alcoolemia, popularmente conhecido como bafômetro, realizados no período.

No primeiro semestre de 2019, o Detran-AM realizou 151 operações de trânsito que ocorreram em Manaus e nos municípios de Presidente Figueiredo, Manacapuru, Rio Preto da Eva e Parintins. Nesse período, 7.696 autos de infração foram aplicados, um crescimento de 11,71% em relação aos primeiros seis meses de 2018 quando 6.795 multas foram aplicas.

O diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá, ressalta que as ações de fiscalização têm como foco promover segurança no trânsito, que é o grande objetivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Isso mostra, de um lado, que a população continua insistindo em ingerir bebida alcoólica e dirigir. E, de outro lado, denota o aumento das fiscalizações do Detran-AM. É importante frisar e pedir o apoio da população”, afirmou Sá, por meio da assessoria.

Ao longo dos últimos anos, um conjunto de leis aumentou o rigor da Lei Seca em todo o país.

A Lei Federal nº 13.281, que entrou em vigor em novembro de 2016, aumentou em 53% (de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70) a multa imposta a motoristas flagrados dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica ou de outras drogas.

Essa mesma lei também incluiu no Código de Trânsito Brasileiro o artigo 165-A, que prevê punições para o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro. Até então, a polícia tinha dificuldade para produzir prova contra o condutor que se negava a soprar o aparelho que detecta índices de embriaguez.

Em 2012, a entrada em vigor da Lei Federal 12.760 definiu que sinais de embriaguez detectados pela polícia, em uma blitz, seriam válidos como prova alternativa ao índice indicado pelo teste do bafômetro.

Com a posterior regulamentação feita por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vermelhidão nos olhos, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito, por exemplo, quando combinados, servem de indícios para a polícia caracterizar um flagrante de infração ou até mesmo de crime de trânsito.

Fonte: G1