TJ-SP nega pedido de liminar de Bolsonaro para suspender multa de R$ 43,6 mil por não usar máscara durante pandemia

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou na terça-feira (30) um pedido de liminar da defesa de Jair Bolsonaro (PL) que pedia a suspensão de uma multa de R$ 43,6 mil aplicada contra o presidente da República pelo não uso de máscaras durante eventos nas cidades de Iporanga e Eldorado, no interior do estado, no período da pandemia.

A multa foi aplicada após Bolsonaro andar pela multidão sem usar o equipamento, no evento ocorrido em 20 de agosto de 2021, quando ainda vigorava o decreto estadual que determinava o uso de máscaras no estado de São Paulo em locais abertos e com grande concentração de pessoas.

Nos embargos de declaração, a advogada de Bolsonaro, Karina de Paula Kufa, pedia que a multa fosse suspensa até análise do mérito do processo e o nome do presidente fosse impedido de ser inscrito na dívida ativa do estado por ter sido multado sem o devido conhecimento.

“O auto de infração foi lavrado à revelia do autuado, que deixou de ser abordado pela autoridade administrativa, que deveria ter solicitado sua assinatura antes de dar prosseguimento ao feito com assinaturas de testemunhas. Sem a assinatura do autuado, os fatos ensejadores da infração administrativa não podem ser comprovados, tampouco presumidos”, disse Karina Kufa.

Sem máscara, Jair Bolsonaro é recebido por moradores de Eldorado, no interior de São Paulo, em 20 de agosto de 2021. — Foto: Dione Aguiar/G1

A defesa de Bolsonaro afirmou que os fiscais sanitários deveriam ter pedido apoio policial nos eventos para colher a assinatura do presidente e dar ciência presencial da multa.

Entretanto, o juiz Carlos Eduardo D’Elia Salvatori, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, não acolheu a argumentação e disse que as fotos tiradas no local do evento mostram que havia risco à segurança dos fiscais, em virtude do grande número de apoiadores do presidente participando do evento.

“Solicitar apoio policial, diante de todo o contexto, poderia causar maior tumulto. Por evidência, não pode ser desconsiderado que a parte autora, pelo mandato que exerce, objetivamente impõe contornos especiais à situação”, declarou Salvatori.

g1 procurou o Palácio do Planalto para ter uma posição a respeito da decisão judicial, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) — Foto: TJ-SP

O juiz da 4ª Vara do Juizado Especial analisou apenas o pedido de liminar de urgência da advogada de Bolsonaro. O mérito do processo ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça paulista.

Nele, a defesa do presidente pede a extinção ou anulação da multa ou, ainda, a redução do valor aplicado pelo governo de São Paulo.

Inscrição na dívida ativa

 

No pedido de tutela de urgência, o juiz também não acolheu a argumentação da advogada que pedia o bloqueio da inscrição de Bolsonaro no cadastro de inadimplentes do estado de São Paulo.

Segundo Karina Kufa, tal ato pode “afetar sua imagem e honra perante a população, enquanto representante máximo do Poder Executivo Federal e, assim, o próprio Estado brasileiro”.

“Trata-se, de medida necessária à preservação de sua imagem pública, como também de seu patrimônio. Portanto, demonstrados os requisitos e devidamente corroborados pelas provas constantes nestes autos, requer o deferimento da medida liminar com o objetivo de suspender o processo administrativo e, assim, suspender a inscrição do nome do Requerente na Dívida Ativa, como medida para preservar seu patrimônio e sua imagem pública”, afirmou a defesa.

“O argumento do embargante não encontra materialmente subsunção às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. (…) A Lei Federal (13.979/20) conferiu campo de disciplina às autoridades dos outros entes da federação para impor e regulamentar o uso obrigatório, donde o Decreto Estadual (64.959/20) em nada exacerbou”, disse o juiz.

Nos documentos em embasaram a decisão do magistrado, a Secretaria da Saúde paulista destacou que Bolsonaro é reincidente em infrações de uso de máscaras no estado e que o caso de Iporanga, no Vale do Ribeira, foi apenas um dos casos de infração dele à lei.

“Destacamos que o Exmo. Sr. Jair Messias Bolsonaro foi autuado diversas vezes no Estado de São Paulo, sendo o quarto Auto de Infração, lavrado por este GVS XXIII Registro do mesmo tipo e penalidades aplicadas pelos reincidentes descumprimentos. Tal fato amplamente divulgado e publicado em DOE”, disse a pasta.

“A primeira autuação ocorreu no município de São Paulo em 12/06/2021, a segunda autuação (1ª reincidência) ocorreu no município de Sorocaba em 25/06/2021 , a terceira autuação (2ª reincidência) ocorreu no município de Presidente Prudente em 31/07/2021”, completou.

G1